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Registro de Marcas

A marca é um nome e/ou imagem que identifica um produto ou serviço. Para ter exclusividade sobre ela, é preciso fazer seu registro no INPI.

 

Você não poderá registrar uma marca muito parecida com marca já registrada por outra pessoa para identificar produtos ou serviços semelhantes.

 

Além disso, é recomendável fazer uma busca em nossa base de dados para saber se já existe outra marca registrada parecida com a que você pretende registrar. Isso pode ajudar você a decidir se entra com o pedido ou não. É possível fazer a busca por palavra-chave, número do processo e nome do depositante.

 

Antes de entrar com o pedido de registro de marca, você deve pagar a Guia de Recolhimento da (GRU). Guarde o número desse documento, pois você precisará dele para começar a fazer o seu pedido.

 

Fique atento, pois o INPI oferece descontos para:

- Pessoas físicas;
- Microempresas;
- Microempreendedores individuais;
- Empresas de pequeno porte;
- Cooperativas;
- Instituições de ensino e pesquisa;
- Entidades sem fins lucrativos; e
- Órgãos públicos.

 

Você só deve começar o processo depois de pagar a GRU. Use o número da GRU já paga para fazer seu pedido. Se a sua marca tiver uma imagem, você precisará anexar a imagem ao formulário.

Acesse o e-Marcas e preencha o formulário on-line.

Você poderá ter de enviar outros documentos durante as diferentes etapas de análise do pedido.

Para não perder os prazos, é importante acompanhar o andamento do pedido. Você pode fazer isso das seguintes maneiras:

Consulte a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras. Acesse o sistema de busca de marca e inclua seu processo em "Meus Pedidos". Assim, você receberá um e-mail a cada vez que seu processo entrar em uma nova etapa. Mas atenção: esse é um serviço extra prestado pelo INPI e não substitui a consulta à RPI.

 

Pedido em andamento

Conheça as etapas do andamento do pedido e veja como consultar o conteúdo de um processo de marca: O INPI disponibiliza o conteúdo de pedidos e petições no site do INPI, por meio de acesso logado na pesquisa da base de marcas. Portanto, a vista presencial de processo aplica-se somente aos casos em que tal documentação não se encontra disponível no site do INPI.

Para solicitar vista ao conteúdo do seu processo de marca, envie e-mail para vistamarcas@inpi.gov.br. O e-mail indicado é apenas para este tipo de serviço. Para outros temas, acesse o Fale Conosco.

Se tiver dúvidas durante o processo, encaminhe sua pergunta para o sistema Fale Conosco. No assunto da mensagem, escreva:

- “Marcas - como registrar”, se a sua dúvida for sobre como dar entrada no pedido. Sugerimos a leitura do Manual de Marcas antes do envio da mensagem, pois poderemos ajudar melhor se sua perguntar for mais específica;
- “Marcas - Processos (Acompanhamento)”, se a sua dúvida for sobre o andamento do processo, o certificado de registro ou transferências, entre outros temas;
- “Informática ou Sistema” - se a sua dúvida for sobre login, senha, formulário eletrônico ou busca na base de marcas.

 

Após o deferimento do pedido

Se o seu pedido for deferido, você deverá pagar uma taxa para emitir o certificado de registro. O registro pode ser renovado a cada dez anos. Outras taxas podem existir durante o andamento do seu pedido.

Informações tiradas do site: www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas

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